Nova Resolução SEDUC nº 67/2026: Como Aguardar a Emissão de Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição em SP

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6/24/20264 min read

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Quem Pode Solicitar?

A solicitação de certidões de tempo de contribuição (CTC) e de tempo de serviço (CTS) é um direito que abrange um grupo específico de ex-servidores da rede estadual de São Paulo. Para garantir que os pedidos sejam formalizados corretamente, é essencial compreender quais categorias têm essa autorização. A primeira delas é o Quadro do Magistério (QM), que inclui professores e demais profissionais que atuam na educação básica e superior do estado. Esses profissionais têm a possibilidade de solicitar as certidões referentes ao tempo em que contribuíram para o sistema educacional, permitindo que possam comprovar sua trajetória profissional.

Adicionalmente, o Quadro de Apoio Escolar (QAE) também possui direitos similares. Aqueles que atuaram em funções de apoio, como auxiliares e assistentes, podem efetuar a solicitação das certidões, assegurando que seu tempo de serviço e de contribuição seja reconhecido e contabilizado adequadamente. Essa categoria é fundamental para a sustentação das atividades educacionais, e sua inclusão no processo de solicitação de certidões é um passo importante para o reconhecimento formal de suas contribuições.

Por fim, cabe destacar o Quadro da Secretaria da Educação (QSE). Os servidores que trabalham nas diversas funções administrativas ou operacionais da secretaria estão também habilitados a requisitar as certidões de tempo de contribuição e de tempo de serviço. Essa inclusão promove um reconhecimento abrangente e justo do esforço coletivo que embasa a estrutura educativa do estado. Dessa forma, é possível afirmar que ex-servidores das três categorias mencionadas têm o direito de solicitar as certidões, contribuindo assim para a validação de suas carreiras e o acesso a direitos relacionados ao período de serviço público.

Qual a Diferença entre as Certidões?

As certidões de tempo de serviço e de contribuição são documentos essenciais que desempenham papéis distintos, especialmente no contexto da previdência social e aposentadoria. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tem como principal função a averbação do tempo de serviço em outros regimes previdenciários, permitindo que o trabalhador se dirija a distintas entidades para o reconhecimento de sua trajetória laboral. Isso é crucial para aqueles que desejam consolidar seus direitos à aposentadoria, que frequentemente exige comprovação do tempo de serviço acumulado em diversas modalidades de trabalho.

Por outro lado, a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) é um documento que comprova especificamente o tempo de serviço prestado ao governo do estado de São Paulo. Este tipo de certidão é fundamental para servidores públicos estaduais e é frequentemente utilizada em processos de aposentadoria e para ascensões na carreira pública. A CTS fornece a confirmação oficial do tempo de serviço que o profissional dedicou ao setor público estadual, assegurando que os períodos laborais sejam contabilizados adequadamente para fins de benefícios e aposentadorias.

É importante entender quando e por que se deve solicitar cada uma das certidões. A CTC, por exemplo, é particularmente relevante para aqueles que têm ou planejam uma transição entre diferentes regimes previdenciários, enquanto a CTS é essencial para os servidores que desejam evidenciar seu tempo de serviço dentro do estado. Assim, a escolha entre CTC e CTS deve ser baseada nos objetivos da pessoa com relação à sua aposentadoria e à natureza de seu trabalho, garantindo que os direitos previdenciários sejam totalmente respeitados e aproveitados.

Como Solicitar?

A solicitação das certidões de tempo de serviço e contribuição em São Paulo é um passo fundamental para ex-servidores que desejam regularizar sua situação profissional. Para iniciar o processo, o ex-servidor deve se dirigir à unidade de recursos humanos ou à última unidade escolar onde trabalhou. É importante que o interessado tenha em mãos documentos que comprovem seu vínculo com a instituição, como a ficha funcional e contracheques, se disponíveis.

Um passo crucial é preencher corretamente o requerimento eletrônico. Os ex-servidores devem acessar o site oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, onde encontrarão a seção destinada à solicitação das certidões. O formulário eletrônico é intuitivo, porém exige atenção aos detalhes, já que informações incompletas podem atrasar a emissão das certidões.

Além do preenchimento correto do requerimento, é necessário anexar alguns documentos. Estes podem incluir cópia do RG, CPF, comprovante de residência e outros documentos específicos relacionados ao tempo de serviço que estão sendo solicitados. Para evitar transtornos, recomenda-se conferir a lista de arquivos exigidos que geralmente é disponibilizada junto ao formulário eletrônico.

Após a submissão do requerimento, é crucial acompanhar o andamento do pedido, que pode ser feito através do site mencionado. O acompanhamento é importante, pois permite ao ex-servidor certificar-se de que o processo está caminhando e que não faltam documentos adicionais. Seguindo esses passos, o processo de solicitação de certidões se torna mais transparente e organizado, facilitando a vida dos ex-servidores. Assim, a emissão das certidões de tempo de serviço e contribuição torna-se um procedimento mais eficiente e menos burocrático.

Regras Importantes e Prazos

A nova Resolução SEDUC nº 67/2026 estabelece diretrizes claras sobre a emissão de certidões de tempo de serviço e contribuição, exigindo que servidores ativos observem cuidadosamente essas regras para evitar contratempos. É fundamental que os interessados estejam cientes das diferenças entre a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e a Certidão de Tempo de Serviço (CTS), uma vez que cada uma possui requisitos específicos e finalidades distintas. A CTC é destinada aos segurados que desejam comprovar tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto a CTS é usada para atestar o tempo de serviço prestado ao Estado.

Outro ponto importante a se considerar refere-se aos prazos. Uma vez que o servidor é notificado sobre a necessidade de regularização de sua documentação, ele terá um prazo determinado para apresentar a documentação requerida. É essencial que todo o processo de coleta e entrega de documentos seja realizado dentro desse prazo para evitar a suspensão do pedido. Normalmente, o prazo estipulado é de 30 dias para regularização, podendo, em algumas situações específicas, ser prorrogado mediante justificativa aceita pelas autoridades competentes.

Adicionalmente, é importante ressaltar que, em casos de indeferimento do pedido de qualquer certidão, os servidores têm o direito de solicitar um pedido de reconsideração. Essa solicitação deve ser fundamentada e apresentada dentro do período estabelecido na comunicação do indeferimento, que geralmente é de 15 dias. Portanto, uma atenção especial deve ser dada a todos os aspectos documentais, como a organização da documentação e a resposta às solicitações para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente e dentro das normativas em vigor.

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